Resolução ANTAQ nº 775 de 03/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Prorroga o prazo para o recebimento de contribuições para a proposta de norma para outorga de autorização a pessoa jurídica constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país que tenha por objeto operar na navegação de apoio portuário para execução dos serviços de dragagem hidroviária e portuária em canais de acesso, berços de atracação, bacias de evolução e de fundeio, para a desobstrução e a regularização da navegabilidade marítima e hidroviária interior.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000377/2007-27, ad referendum da Diretoria, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo fixado pelo Aviso de Audiência Pública nº 02-ANTAQ, de 11 de abril de 2007, para efeito de recebimento de subsídios e informações para a proposta de norma para outorga de autorização a pessoa jurídica constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país que tenha por objeto operar na navegação de apoio portuário para execução dos serviços de dragagem hidroviária e portuária em canais de acesso, berços de atracação, bacias de evolução e de fundeio, para a desobstrução e a regularização da navegabilidade marítima e hidroviária interior, aprovada pela Resolução Nº 757-ANTAQ, de 3 de abril de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO