Resolução GECEX nº 774 DE 30/07/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2025
Ret. - Altera o Anexo X da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Na Resolução Gecex nº 774, de 30 de julho de 2025, publicada na Edição nº 143 do Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2025, Seção 1, página 6, no Anexo I:
onde se lê:
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NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade quota |
Início de vigência |
Término de vigência |
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................ |
..... |
....... |
.......................... |
......... |
........ |
............ |
............. |
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8703.80.00 |
007 |
14 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
- |
01/07/2025 |
31/12/2026 |
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leia-se:
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NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade quota |
Início de vigência |
Término de vigência |
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..... |
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8703.80.00 |
007 |
14 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
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01/07/2026 |
31/12/2026 |
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