Resolução GECEX nº 774 DE 30/07/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2025

Ret. - Altera o Anexo X da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

Na Resolução Gecex nº 774, de 30 de julho de 2025, publicada na Edição nº 143 do Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2025, Seção 1, página 6, no Anexo I:

onde se lê:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início de vigência

Término de vigência

................

.....

.......

..........................

.........

........

............

.............

8703.80.00

007

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

31/12/2026

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.........

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leia-se:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início de vigência

Término de vigência

................

.....

.......

..........................

.........

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............

.............

8703.80.00

007

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

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01/07/2026

31/12/2026

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