Resolução FGTS nº 770 DE 31/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2015

Aprova a alocação de recursos à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para o exercício de 2016, a título de remuneração da fiscalização do FGTS.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando os critérios de remuneração do exercício da fiscalização do FGTS, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos termos da Resolução nº 742, de 19 de março de 2014; e

Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativa e quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Alocar o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, para o exercício de 2016, a título de remuneração da fiscalização do FGTS, a ser liberado quadrimestralmente por solicitação ao Agente Operador.

Art. 2º A SIT deverá, em até 60 dias, apresentar ao Grupo de Apoio Permanente (GAP) o plano de metas para o exercício de 2016, relativo aos indicadores definidos com base na Resolução nº 742, de 19 de março de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Presidente do Conselho