Resolução SMAC nº 77 DE 27/01/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 jan 2023
Institui o Programa de Registro e Comunicação da Ação Climática Local da Cidade do Rio de Janeiro - PROCLIMA.RIO, como instrumento para acompanhamento do Plano de Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro em consonância com o inciso II, art. 11 do Decreto nº 48.941 de 04 de junho de 2021.
O Secretário Municipal do Ambiente e Clima, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
Considerando o Decreto Rio nº 48.941, de 4 de junho de 2021, que institui o Fórum de Governança Climática e o Programa de Governança Climática da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de integrar a sociedade civil organizada à estrutura da governança climática da Cidade, conscientizando e mobilizando sobre a necessidade de promover a adaptação e a mitigação frente às mudanças climáticas e eventos extremos;
Considerando a responsabilidade da Secretaria Municipal do Ambiente e Clima - SMAC de gerenciar a implementação de estudos referentes a oportunidades de mitigação e adaptação dos impactos da mudança do clima sobre o território municipal, apoiar a atualização do inventário anual de emissões de GEE e propor estratégias para implementação e acompanhamento do Plano de Ação Climática, conforme estabelece o inciso II, art. 11 do Decreto nº 48.941 de 04 de junho de 2021, que instituiu o Programa de Governança Climática da Cidade do Rio de Janeiro;
Considerando as metas voluntárias de redução de emissões de gases de efeito estufa da Cidade, definidas no âmbito do Plano Estratégico 2021-2024 e do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro;
Considerando o projeto de economia verde da Cidade do Rio de Janeiro, Bolsa Verde do Rio, que visa fomentar o mercado voluntário de créditos de carbono e ativos ambientais no Brasil, transformando o Município do Rio de Janeiro em um hub de investimentos em sustentabilidade;
Considerando o papel central da Secretaria Municipal do Ambiente e Clima - SMAC na consolidação da cultura de monitoramento de emissões de gases de efeito estufa e planejamento climático na gestão pública municipal, por meio de capacitações, projetos, parcerias e investimentos;
Considerando a necessidade de promover o reconhecimento de instituições localizadas no Município do Rio de Janeiro, comprometidas com a melhoria contínua de ações, técnicas e tecnologias voltadas ao desenvolvimento sustentável de suas atividades, tendo como base os princípios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as Campanhas Race to Zero e Race to Resilience.
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Registro e Comunicação da Ação Climática Local da Cidade do Rio de Janeiro - PROCLIMA.RIO, como instrumento para acompanhamento do Plano de Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro em consonância com o inciso II, art. 11 do Decreto nº 48.941 de 04 de junho de 2021, com o objetivo de garantir a contabilização, a transparência e o reconhecimento de organizações do setor público, do setor privado, da sociedade civil e não-governamentais localizadas no Município do Rio de Janeiro, doravante chamadas instituições, que implementarem iniciativas voluntárias de redução de emissões de gases de efeito estufa dentro dos limites geográficos da cidade.
Parágrafo único. A adesão ao PROCLIMA.RIO ocorrerá de forma voluntária e por meio do cadastramento das instituições junto ao programa.
Art. 2º Fica estabelecida a Plataforma de Registro e Comunicação da Ação Climática Local - PROCLIMA Digital como o principal instrumento para contabilizar, dar transparência e reconhecer as instituições participantes do programa PROCLIMA.RIO, que será implementada em até até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º O PROCLIMA.RIO terá duas modalidades de adesão, a de "Reconhecimento Local" e a de "Reconhecimento Internacional", que deverá ser indicada no formulário de Registro da Ação Climática Local disponível na plataforma PROCLIMA Digital.
§ 1º A adesão na modalidade "Reconhecimento Local" visa certificar instituições locais quanto ao seu comprometimento em implementar ações de redução de emissões de gases de efeito estufa no Município do Rio de Janeiro.
§ 2º A adesão na modalidade "Reconhecimento Internacional" visa reconhecer o comprometimento e responsabilidade de instituições que realizam exportação, principalmente com a quantificação e redução da emissão de gases de efeito estufa e que buscam uma certificação que possibilita o reconhecimento internacional.
Art. 4º Para o ato de adesão ao PROCLIMA.RIO, fica estabelecida, minimamente, a obrigatoriedade do encaminhamento via utilização da plataforma PROCLIMA Digital dos seguintes documentos:
I - Comprovante de inscrição no CNPJ devidamente regular;
II - Certidão negativa de débitos com a União, Estado e Município;
III - Certidão negativa de débitos trabalhistas;
IV - Documentação que comprove o desenvolvimento e a eficácia das iniciativas mencionadas no Art. 1º;
V - Termo de Adesão ao programa.
VI - Inventário Corporativo de Emissões de Gases de Efeito Estufa e Declaração de Verificação por Terceira parte acreditada pelo Inmetro, se a adesão for para a modalidade "Reconhecimento Internacional".
Art. 5º A apresentação do Inventário Corporativo de Emissões de Gases de Efeito Estufa é de responsabilidade da instituição interessada em participar do PROCLIMA.RIO.
Parágrafo único. A metodologia de cálculo adotada para a determinação das emissões de GEE deverá ser o Protocolo de Gases de Efeito Estufa ("GHG Protocol", sigla originária do nome em inglês - "Greenhouse Gas Protocol") ou a ferramenta de cálculo adotada pelo Programa Brasileiro GHG Protocol.
Art. 6º Será concedido o "Selo Amigo do Clima" às instituições participantes do programa PROCLIMA.RIO que implementarem iniciativas para redução de suas emissões de gases de efeito estufa no Município do Rio de Janeiro e que atendam às seguintes condições:
I - Efetuem a adesão ao Programa PROCLIMA.RIO;
II - Reportem as iniciativas na Plataforma de Registro e Comunicação da Ação Climática Local - PROCLIMA Digital.
III - Encaminhem os documentos comprobatórios da redução de emissões de gases de efeito estufa resultantes de iniciativas implementadas no Município do Rio de Janeiro.
IV - Alcancem as reduções de gases de efeito estufa previstas em uma das categorias do Selo como estabelecidas nesta Resolução.
§ 1º A metodologia de cálculo adotada para comprovar a redução de gases de efeito estufa resultante das iniciativas implementadas no Município do Rio de Janeiro, deverá ser a GHG Protocol for Project Accounting.
§ 2º A redução de emissões de gases de efeito estufa não poderá ser resultante de alteração do controle societário ou do poder decisório, terceirização, outsourcing, alienações, redução dos limites organizacionais do inventário ou ainda de alteração da metodologia de cálculo.
Art. 7º Será publicada anualmente a lista das instituições que registrarem adequadamente na Plataforma PROCLIMA Digital suas iniciativas para redução das emissões de gases de efeito estufa de sua responsabilidade.
Parágrafo único. A publicação também conterá os Selos Amigo do Clima conferidos às instituições participantes do PROCLIMA.Rio que alcançarem as condições previstas nesta Resolução para a sua concessão.
Art. 8º O Selo Amigo do Clima será concedido às instituições participantes do PROCLIMA.RIO e que alcancarem reduções de emissões de gases de efeito estufa conforme estabelecido a seguir:
I - Categoria Ouro: concedida àquelas organizações que alcançarem redução maior ou igual a 60% de suas emissões de gases de efeito estufa conforme ano-base cadastrado no PROCLIMA Digital;
II - Categoria Prata: concedido àquelas organizações que alcançarem redução maior ou igual a 30% de suas emissões de gases de efeito estufa conforme ano-base cadastrado no PROCLIMA Digital;
III - Categoria Bronze: concedido àquelas organizações que alcançarem redução maior ou igual a 10% de suas emissões de gases de efeito estufa conforme ano-base cadastrado no PROCLIMA Digital.
§ 1º O Selo Amigo do Clima será concedido para as instituições participantes do PROCLIMA.RIO que adotarem, no mínimo, o ano-base de 2005.
§ 2º As iniciativas de redução de emissões que endereçarem de modo significativo as áreas socioambientalmente mais vulneráveis do Município do Rio de Janeiro, focando nas pessoas de maneira inclusiva e orientada a partir de uma ótica dos direitos humanos, buscando responder ao princípio norteador da Agenda 2030: "não deixar ninguém para trás", terão acrescido o símbolo "-S" após o nome da categoria alcançada.
Art. 9º A validade do Selo será de 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão, podendo ser renovado anualmente mediante a comprovação da manutenção ou de maior redução de emissões de gases de efeito estufa da iniciativa já cadastrada ou por meio do cadastro de nova(s) iniciativa(s) na Plataforma PROCLIMA Digital.
Art. 10. Deverá ser constituída Comissão de Avaliação do Selo Amigo do Clima, a qual ficará incumbida de analisar a documentação submetida no processo de registro da ação climática local, categorizar a organização inventariante e emitir o Certificado que reconhece a outorga do Selo Amigo do Clima.
§ 1º Para a composição da Comissão de Avaliação poderão ser convidados representantes de outros órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 2º A Gerência de Mudanças Climáticas é responsável por coordenar as atividades da Comissão de Avaliação.
Art. 11. Ficam estabelecidas as ações que causarão o cancelamento do Selo Amigo do Clima conferido a uma instituição:
I - ser inadimplente no pagamento de multas ambientais;
II - impedir a verificação pela comissão de avaliação do selo da documentação inserida na plataforma PROCLIMA Digital.
Art. 12. A Subsecretaria de Biodiversidade e Clima estabelecerá portaria para definir os critérios para outorga do referido Selo, bem como os procedimentos para o registro na Plataforma PROCLIMA Digital, em até 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.