Resolução CEDERURAL/SAR nº 77 DE 16/10/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 out 2019

Dispõe sobre a transferência de recursos para o Fundesa.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (Cederural), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nºs 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006 e,

Considerando a necessidade de manutenção do status sanitário do Estado de Santa Catarina;

Considerando a Lei Complementar nº 204, de 08 de janeiro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 401, de 21 de dezembro de 2007, que cria o Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa) e adota outras providências;

Considerando que o Fundesa visa indenizar os criadores de animais acometidos por doenças infectocontagiosas definidas em programas de controle e erradicação do estado;

Considerando que o Fundesa contribui para viabilizar a produção animal no território catarinense, a eliminação das enfermidades dos rebanhos e se constitui em garantia sanitária aos consumidores dos alimentos de origem animal;

Considerando a Lei Estadual nº 8.676 de 1992 em seu "Art. 35 Fica criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, cuja aplicação será definida pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, objetivando: (.....) II - Tornar-se fonte de recursos para execução de ações emergenciais e na melhoria de qualidade na produção de produtos agrícolas orgânicos, definidos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural."

Resolve:

Art. 1º Realizar a trasferência de R$ 3.000.000,00 do FDR para o Fundesa com objetivo de indenizar os criadores que tiveram seus animais abatidos sanitariamente.

Art. 2º Fica revogada disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.