Resolução STM nº 77 DE 27/06/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 2013
Fixa a tarifa de integração envolvendo atendimentos metropolitanos do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, com linha complementar de viagem entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a Medida Provisória MP-617, de 31.05.2013, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal, rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, em especial o disposto no seu parágrafo único, do artigo 1º;
Considerando assim, a necessidade de alterar os valores estabelecidos na Resolução STM-46, de 29.05.2013, em razão dos efeitos da MP-617, de 31.05.2013,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da tarifa integrada envolvendo atendimentos metropolitanos do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e o serviço de complementação de viagem, realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata, na seguinte conformidade:
Tabela 1
Linha Integrada |
DENOMINAÇÃO |
Tarifa Integrada Ônibus Metropolitano x Linha de Complementação de Viagem |
036-301 |
VARGEM GRANDE PAULISTA(JD.SAO MARCOS)-SP(METRO BUTANTA) |
R$ 4,85 |
036BI1-301 |
EMBU(JARDIM TOME)-SP(METRO BUTANTA) V.COTIA(ROD.RAPOSO TAVARES) |
R$ 3,75 |
059-301 |
OSASCO(CONJUNTO DOS METALURGICOS)-SP(METRO BUTANTA) V.OSASCO(JD.CALIFORNIA) |
R$ 3,85 |
059PR1-301 |
CARAPICUIBA(JD.N.HORIZONTE)-SP(METRO BUTANTA) V.OSASCO(CONJ.DOS METALURGICOS/JD.CALIFORNIA) |
R$ 3,85 |
060-301 |
OSASCO(OLARIA DO NINO)-SAO PAULO(TERMINAL BUTANTA) |
R$ 3,40 |
060BI1-301 |
OSASCO(JD.STA.MARIA)-SP(METRO BUTANTA) |
R$ 3,40 |
061-301 |
CARAPICUIBA(JD.GUAPIUVA)-SP(METRO BUTANTA) V.OSASCO(JD.TURIBIO) |
R$ 3,60 |
081-301 |
JANDIRA(JD.NOSSA SENHORA DE FATIMA)-SP(METRO BUTANTA) |
R$ 4,35 |
297-301 |
COTIA(CAUCAIA DO ALTO)-SP(METRO BUTANTA) V.VARGEM GDE.PTA(T.PRETO) |
R$ 4,90 |
334-301 |
COTIA(JD.DO ENGENHO)-SP(METRO BUTANTA) V.COTIA(JD.BARBACENA) |
R$ 3,05 |
404-301 |
OSASCO(OLARIA DO NINO)-SAO PAULO(METRO BUTANTA) V.RAPOSO TAVARES |
R$ 3,15 |
428-301 |
BARUERI(JARDIM DO LIBANO)-SAO PAULO(METRO BUTANTA) |
R$ 4,05 |
492-301 |
CARAPICUIBA(PQ.JANDAIA)-SP(METRO BUTANTA) V.SP(ROD.RAPOSO TAVARES) |
R$ 3,25 |
516-301 |
JANDIRA(JD.NOSSA SENHORA DE FATIMA)-SP(METRO BUTANTA) V.JANDIRA(P.STA.TEREZA) |
R$ 4,35 |
517-301 |
ITAPEVI(CENTRO)-SÃO PAULO(METRO BUTANTA) V.JANDIRA(JD.NOSSA SRA. DE FATIMA) |
R$ 4,35 |
543-301 |
COTIA(JD.SANTA ISABEL)-SP(METRO BUTANTA) |
R$ 3,20 |
572-301 |
OSASCO (JD. SANTA MARIA) - SÃO PAULO (METRO BUTANTA) |
R$ 3,15 |
805-306 |
PIRAPORA DO B.JESUS(JD.B.JESUS)-SÃO PAULO(METRO BUTANTA) |
R$ 4,85 |
§ 1º A viagem iniciada no serviço de complementação de viagem será fixada em R$ 3,05 e, caso necessário, complementada nos ônibus metropolitanos, com a diferença de complementação de acordo com a tarifa de cada linha, conforme indicado na Tabela 3.
§ 2º A viagem iniciada no sentido Terminal Butantã para o Largo da Batata, o usuário das linhas metropolitanas constantes da Tabela 2, que utilizar a linha de complementação pagará a diferença entre o valor da tarifa da linha de complementação e a tarifa de integração na seguinte conformidade:
Tabela 2
Linha de Origem |
DENOMINAÇÃO |
Diferença a ser paga na linha de Complementação |
C-060TRO-000-R |
OSASCO(OLARIA DO NINO) - SAO PAULO(TERMINAL METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 0,25 |
C-061TRO-000-R |
CARAPICUIBA(JD.GUAPIUVA) - SPO(TERMINAL METRÔ BUTANTÃ) VIA OSASCO(JD. TURÍBIO |
R$ 0,10 |
§ 3º A viagem iniciada no Largo da Batata para o Terminal Butantã, o usuário pagará a diferença entre o valor da tarifa da linha de complementação e a tarifa de integração da linha utilizada, conforme Tabela 3.
Tabela 3
Linha de Destino |
DENOMINAÇÃO |
Diferença a ser paga na linha Metropolitana |
C-036TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - V.GDE.PAULISTA(JD.S.MARCOS)-SP(LG.DA BATATA) |
R$ 1,80 |
C-036BI1-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - EMBU(JD.TOME)-SP(LARGO DA BATATA) |
R$ 0,70 |
C-059TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO(CONJUNTO DOS METALURGICOS)-SP(LARGO DA BATATA) |
R$ 0,80 |
C-059PR1-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - CARAPICUIBA(JD.N.HORIZONTE)-SP(LARGO DA BATATA) |
R$ 0,80 |
C-060TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO(OLARIA DO NINO)-SAO PAULO(LARGO DA BATATA) |
R$ 0,35 |
C-060BI1-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO(JD.STA.MARIA)-SP(LARGO DA BATATA) |
R$ 0,35 |
C-061TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - CARAPICUIBA(JD.GUAPIUVA)-SP(LARGO DA BATATA) |
R$ 0,55 |
C-081TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - JANDIRA(JD.NOSSA SENHORA DE FATIMA)-SP(LARGO DA BATATA) |
R$ 1,30 |
C-297TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - COTIA(CAUCAIA DO ALTO)-SP(LARGO DA BATATA) |
R$ 1,85 |
C-334TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - COTIA(JD.DO ENGENHO)-SP(LARGO DA BATATA) |
R$ - |
C-404TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO(OLARIA DO NINO)-SAO PAULO(LARGO DA BATATA) |
R$ 0,10 |
C-428TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - BARUERI(JARDIM DO LIBANO)-SAO PAULO(LARGO DA BATATA) |
R$ 1,00 |
C-492TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - CARAPICUIBA(JD.JANDAIA)-SP(LARGO DA BATATA) |
R$ 0,20 |
C-516TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - JANDIRA(JD.NOSSA SENHORA DE FATIMA)-SP(LARGO DA BATATA) |
R$ 1,30 |
C-517TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - ITAPEVI(CENTRO)-SÃO PAULO(LARGO DA BATATA) |
R$ 1,30 |
C-543TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - COTIA(JD.SANTA ISABEL)-SP(LARGO DA BATATA) |
R$ 0,15 |
C-572TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO (JD. SANTA MARIA) - SÃO PAULO (LARGO DA BATATA) |
R$ 0,10 |
C-805TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576-PIRAPORA DO B.JESUS(JD.B.JESUS)-SÃO PAULO(LARGO DA BATATA) |
R$ 1,80 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 01.07.2013.