Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 77 de 02/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2010

Recomenda à União, Estados, Municípios e o Distrito Federal o cumprimento do Decreto nº 5.296/2004.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e

Considerando as exigências contidas no Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048 de 08 de novembro de 2000 e nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem prazos e normas no tocante à fabricação e adaptação de todos os modelos e marcas de veículos nacionais, de forma a garantir o seu uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a denominação dada pela Convenção da Organização das Nações Unidas dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 189/2008;

Considerando que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO expediu a Portaria nº 260 de 12 de julho de 2007, que aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros e que estabeleceu o prazo de 24 meses para o atendimento das adaptações normatizadas;

Considerando que os dispositivos da Portaria nº 260 do INMETRO e do art. 39 do Decreto nº 5.296/2004 estabeleceram que as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário têm até 12 de julho de 2009 para garantirem a acessibilidade da frota de veículos em circulação, inclusive seus equipamentos e

Considerando a Portaria nº 06 de 15 de janeiro de 2008 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que torna obrigatória, a partir de 01 de março de 2009, a fabricação de veículos acessíveis para utilização no transporte público de passageiros, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:

Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que leve ao conhecimento dos entes da federação, União, Estados, Municípios e o Distrito Federal a posição do Conselho das Cidades no sentido de considerar relevante e urgente a necessidade de que:

I - não mais adquiram veículos para transporte público que não tenham sido fabricados com a observância das normas de acessibilidade, nem contratem com concessionárias/permissionárias que o façam;

II - façam inserir nos atuais e futuros contratos de concessão/permissão, cláusula de obrigatoriedade de veículos novos que cumpram os requisitos de acessibilidade, bem como prazos de substituição paulatina dos atuais veículos não acessíveis, nos exatos termos do art. 38, § 2º, do Decreto nº 5.296/2004;

III - estabeleçam em seus planos de obras públicas um cronograma de adaptação da atual infraestrutura associada ao transporte público às exigências de universalização de acesso, atentando especialmente para o fato de que é expressamente proibida a edificação de obras novas que não cumpram os padrões de acessibilidade;

IV - os entes da federação, União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, em comum acordo com os órgãos fiscalizadores e certificadores do atendimento à acessibilidade, dêem celeridade aos processos de certificação, bem como a fiscalização do cumprimento destes instrumentos legais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho