Resolução SEFAZ nº 768 DE 18/07/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 set 2014
Ret. - Altera a Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 12.09.2014
DO DE 22.07.2014
PÁGINA 06 - 2ª COLUNA
Art. 1º (.....)
Onde se lê:
"III - tenha valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) observado o disposto nos § § 5º e 6º deste artigo;"
Leia-se:
"III - tenha valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) observado o disposto no § 5º deste artigo;"
PÁGINA 06 - 3ª COLUNA
Art. 2º (.....)
Onde se lê:
"§ 2º Caso já tenha sido feita a manifestação pelo destinatário, fica o contribuinte emitente dispensado do envio da correspondência com "AR" de que trata o inciso I do caput deste artigo, devendo constar na solicitação de que o inciso II do caput deste artigo a chave de acesso da NF-e e o protocolo de autorização da manifestação do destinatário."
Leia-se:
"§ 2º Caso já tenha sido feita a manifestação pelo destinatário, fica o contribuinte emitente dispensado do envio da correspondência com "AR" de que trata o inciso I do caput deste artigo, devendo constar na solicitação de que trata o inciso II do caput deste artigo a chave de acesso da NF-e e o protocolo de autorização da manifestação do destinatário."