Resolução SEFAZ nº 768 DE 18/07/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 set 2014

Ret. - Altera a Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 12.09.2014

DO DE 22.07.2014

PÁGINA 06 - 2ª COLUNA

Art. 1º (.....)

Onde se lê:

"III - tenha valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) observado o disposto nos § § 5º e 6º deste artigo;"

Leia-se:

"III - tenha valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) observado o disposto no § 5º deste artigo;"

PÁGINA 06 - 3ª COLUNA

Art. 2º (.....)

Onde se lê:

"§ 2º Caso já tenha sido feita a manifestação pelo destinatário, fica o contribuinte emitente dispensado do envio da correspondência com "AR" de que trata o inciso I do caput deste artigo, devendo constar na solicitação de que o inciso II do caput deste artigo a chave de acesso da NF-e e o protocolo de autorização da manifestação do destinatário."

Leia-se:

"§ 2º Caso já tenha sido feita a manifestação pelo destinatário, fica o contribuinte emitente dispensado do envio da correspondência com "AR" de que trata o inciso I do caput deste artigo, devendo constar na solicitação de que trata o inciso II do caput deste artigo a chave de acesso da NF-e e o protocolo de autorização da manifestação do destinatário."