Resolução ANA nº 765 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Adoção dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC para as empresas prestadoras de serviços regulados pela ANA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2010, com fundamento no art. 4º, inciso XIX, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, tendo em vista o que consta no Processo nº 02501.001334/2010-65;

Considerando que compete à ANA, no âmbito de suas atribuições de regulação e fiscalização dos concessionários do serviço público de irrigação, em regime de concessão, e adução de água bruta, adotar padrões de contabilidade a fim de permitir o acompanhamento dos aspectos econômico-financeiros das empresas reguladas; e

Considerando o disposto no art. 10-A da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976,

Resolve:

Art. 1º Aprovar e tornar obrigatório para todas as empresas prestadoras de serviços regulados pela ANA, os Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC abaixo relacionados:

I - Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual;

II - Pronunciamento Técnico CPC-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos;

III - Pronunciamento Técnico CPC-02 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis;

IV - Pronunciamento Técnico CPC-03 - Demonstração do Fluxo de Caixa;

V - Pronunciamento Técnico CPC-04 - Ativo Intangível;

VI - Pronunciamento Técnico CPC-05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas;

VII - Pronunciamento Técnico CPC-06 - Operações de Arrendamento Mercantil;

VIII - Pronunciamento Técnico CPC-07 - Subvenção e Assistência Governamentais;

IX - Pronunciamento Técnico CPC-08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários;

X - Pronunciamento Técnico CPC-09 - Demonstração do Valor Adicionado;

XI - Pronunciamento Técnico CPC-10 - Pagamentos Baseado em Ação;

XII - Pronunciamento Técnico CPC-12 - Ajuste a Valor Presente;

XIII - Pronunciamento Técnico CPC-13 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/2007 e da Medida Provisória nº 449/2008;

XIV - Pronunciamento Técnico CPC-15 - Combinação de Negócios;

XV - Pronunciamento Técnico CPC-16 - Estoques;

XVI - Pronunciamento Técnico CPC-17 - Contratos de Construção;

XVII - Pronunciamento Técnico CPC-18 - Investimento em Coligada;

XVIII - Pronunciamento Técnico CPC-19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto;

XIX - Pronunciamento Técnico CPC-20 - Custos de Empréstimos;

XX - Pronunciamento Técnico CPC-21 - Demonstração Intermediária;

XXI - Pronunciamento Técnico CPC-23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;

XXII - Pronunciamento Técnico CPC-24 - Eventos Subseqüentes;

XXIII - Pronunciamento Técnico CPC-25 - Provisão e Passivo e Ativo Contingentes;

XXIV - Pronunciamento Técnico CPC-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis;

XXV - Pronunciamento Técnico CPC-27 - Imobilizado;

XXVI - Pronunciamento Técnico CPC-28 - Propriedades para Investimentos;

XXVII - Pronunciamento Técnico CPC-30 - Receitas;

XXVIII - Pronunciamento Técnico CPC-31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operações Descontinuadas;

XXIX - Pronunciamento Técnico CPC-32 - Tributos sobre o Lucro;

XXX - Pronunciamento Técnico CPC-33 - Benefício a Empregados;

XXXI - Pronunciamento Técnico CPC-35 - Demonstrações Separadas;

XXXII - Pronunciamento Técnico CPC-36 - Demonstrações Consolidadas;

XXXIII - Pronunciamento Técnico CPC-37 - Adoção inicial das Normas Internacionais de Contabilidade;

XXXIV - Pronunciamento Técnico CPC-38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;

XXXV - Pronunciamento Técnico CPC-39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação;

XXXVI - Pronunciamento Técnico CPC-40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação;

XXXVII - Pronunciamento Técnico CPC-41 - Resultado por Ação; e

XXXVIII - Interpretação Técnica ICPC-01 - Contratos de Concessão.

Parágrafo único. As empresas prestadoras dos serviços reguladas pela ANA deverão elaborar suas Demonstrações Contábeis de acordo com elenco de contas padrão estabelecido em regulamentação específica emitida pela ANA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICENTE ANDREU