Resolução SEF nº 765 de 23/10/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 out 1991

Suspende a aplicação de dispositivo da RESOLUÇÃO SEF nº 754, de 23 de agosto de 1991.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º, II do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do parágrafo 1º do artigo 2º da RESOLUÇÃO SEF nº 754, de 23 de agosto de 1991.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1991.

Campo Grande, 23 de outubro de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda