Resolução CODEFAT nº 763 DE 09/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2016

Altera a Resolução nº 345, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa de Fomento às Micro, Pequenas e Médias Empresas - FAT - FOMENTAR.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Incluir as alíneas "d" e "e" no inciso II do artigo 3º e alterar a alínea "a" no inciso III do artigo 3º, da Resolução nº 345/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

II - ITENS FINANCIÁVEIS:

(....)

d) Compra de matéria prima e materiais para revenda;

e) Capital de giro de forma isolada até 31 de dezembro de 2017.

III - ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

a) Saneamento financeiro da empresa (pagamento de dívidas e de impostos)."

Art. 2º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 345/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As empresas que desejarem financiar o item de que trata a alínea "e" do inciso II do artigo 3º, deverão assumir o compromisso de manter o nível de empregos até 1 (um) ano após a contratação da operação.

§ 1º A partir de 10 (dez) empregados registrados na data da contratação do financiamento, as empresas se comprometem a comprovar ter ao menos 1 (um) contrato de aprendizagem, até de apresentação do protocolo de pedido da liberação de recursos do financiamento.

§ 2º No caso de descumprimento do disposto no caput e no § 1º deste artigo, as empresas ficarão impedidas de contratar financiamentos com recursos do FAT pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da contratação da operação."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO

Presidente do Conselho