Resolução ANA nº 761 de 28/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2008
Altera o art. 4º da Resolução nº 50, de 10 de março de 2008.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, III, XIII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 303ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2008 considerando o disposto nos arts. 3º, parágrafo único, e 12, I e II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o que consta no Processo nº 02501.000465/2008-19, resolveu:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 50, de 10 de março de 2008, publicado no DOU de 11.04.2008, Seção 1, página 148, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A UAR/Maceió contará com um servidor da Administração Pública, que será o seu responsável, e onze contratados para apoio às atividades administrativas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO