Resolução SMAC nº 76 DE 22/08/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 ago 2022

Regulamenta o atendimento ao público realizado nos protocolos da Secretaria Municipal do Ambiente e Clima durante o período da crise tecnológica.

O Secretário Municipal do Ambiente e Clima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o Decreto Rio nº 51.315, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre o restabelecimento do uso de expedientes em meio físico durante o período de indisponibilidade dos sistemas corporativos no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PCRJ;

Considerando a necessidade permanente e contínua de aperfeiçoamento na prestação do serviço de atendimento ao público, buscando melhorar sua eficiência;

Considerando a inativação temporária dos sistemas tecnológicos da prefeitura, especialmente do Sistema Único de Controle de Protocolo - SICOP e Processo.rio, em razão da crise tecnológica instaurada;

Considerando a necessidade de resguardar o cidadão quanto ao direito de peticionar obedecendo aos prazos legais e normativos;

Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais deve a Administração Pública observar.

Resolve

Art. 1º O atendimento presencial ao público realizado nos protocolos da Secretaria Municipal do Ambiente e Clima - SMAC, constantes do ANEXO ÚNICO, será mantido conforme estabelecido nesta Resolução.

Art. 2º A autuação de expedientes referentes à apresentação de recursos de auto de infração e de cumprimento de medida compensatória por supressão vegetal, devidamente autorizada, será realizada de forma analógica até o pleno restabelecimento do Sistema Único de Controle de Protocolo - SICOP e do Sistema Processo.rio.

Parágrafo único. Os documentos recebidos nos postos de atendimento da SMAC serão devidamente registrados, porém, pela inoperância temporária e excepcional do sistema, as consultas on-line ficarão indisponíveis até o pleno restabelecimento dos Sistemas SICOP e Processo.rio.

Art. 3º Os requerimentos de emissão de certidões, de diversas naturezas, serão protocolados fisicamente, tendo como referência o número do processo físico ou eletrônico já autuado anteriormente ao período da crise tecnológica.

Parágrafo único. Para os casos de solicitações de certidões que não envolvam processos já autuados, a SMAC procederá conforme previsto no Art. 2º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DE PROTOCOLOS DA SMAC

Protocolo Central:

Prédio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 12º andar (Sala de Protocolo SMAC)

Protocolos descentralizados:

1º Gerência Técnica Regional: Rua da Constituição, 34 - Centro

2º Gerência Técnica Regional: Rua Leopoldina Rêgo, 754 - Penha

3º Gerência Técnica Regional: Avenida Ayrton Senna, 2001 - Barra da Tijuca

4º Gerência Técnica Regional: Viaduto Dep. Waldemar Viana, 1 - Padre Miguel