Resolução SMU nº 76 DE 14/10/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 out 2020

Dispõe sobre a execução do sistema on line para cálculo de contrapartida virtual previsto no inciso VII do art. 4º do Dec. 47.796/2020.

A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e,

Considerando o exíguo prazo de vigência da Lei Complementar 219/2020 (60 dias) e a proximidade com o término do prazo de requerimento (15 de outubro de 2020);

Considerando que permanece o estado de calamidade pública no Município do Rio de Janeiro, determinado pelo Decreto Rio nº 47.355, de 08 de abril de 2020 e os procedimentos necessários para proteger o corpo técnico envolvido na produção do sistema;

Considerando que foram priorizados recursos para possibilitar a entrada em operação do sistema de requerimento on line e dos sistemas subsidiários para o cálculo interno de contrapartida;

Resolve:

Art. 1º O sistema on line para cálculo de contrapartida virtual previsto no inciso VII do art. 4º do Dec. 47.796/2020 não entrará em operação, sem prejuízo do cálculo das contrapartidas.

Art. 2º As informações fornecidas pelos requerentes previstas no art. 4º do Dec. 47.796/2020 serão copiadas para a publicação dos laudos de contrapartida sem análise adicional.

Art. 3º Por ocasião do licenciamento e análise do processo, os laudos serão conferidos pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo conforme disposto no art. 7º do Dec. 47796/2020

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.