Resolução CSMPDFT nº 76 de 17/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007

Alterar a redação do § 1º do art. 2º e acrescentar mais um parágrafo ao art. 2º, ambos da Resolução nº 70, de 12.05.2006, publicada no DOU nº 103, seção 1, pág. 93, 31.05.2006, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no exercício das suas atribuições previstas no art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.027834/07-15 e de acordo com deliberação na 142ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 70, de 12 de maio de 2006, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

§ 1º Em todas as hipóteses o Presidente poderá votar" (NR).

Art. 2º Acrescentar mais um parágrafo ao art. 2º da Resolução nº 70, de 12 de maio de 2006 renumerar os demais, como segue:

"§ 2º Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente, exceto em matéria de sanções, caso em que prevalecerá a solução mais favorável ao acusado".

§ 3º Das decisões do Presidente cabe recurso para o Conselho Superior, exceto nas questões que a Presidência decida soberanamente" (NR).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO AZEREDO BANDARRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho

BENIS SILVA QUEIROZ BASTOS

Procuradora de Justiça

Conselheira-Relatora

OLINDA ELIZABETH CESTARI GONÇALVES

Procuradora de Justiça

Conselheira-Secretária