Resolução DC/ANVISA nº 76 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2007
Dispõe sobre orientação de procedimentos relacionados ao credenciamento ao SNGPC para implementação da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 27, de 2007.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 30 de outubro de 2007, e
Considerando a competência da União, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, para acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária, bem como para manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos termos dos incisos V e VIII do art. 2º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o atual estagio de implantação do módulo de farmácias e drogarias do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, instituído pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 27, de 30 de março de 2007. adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Possibilitar a edição de orientações complementares de procedimentos contendo especificidades relacionadas ao credenciamento dos estabelecimentos ao SNGPC, voltados para a implementação e cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 27, de 2007, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. As orientações de que tratam este artigo serão expedidas em ato normativo próprio no âmbito da supervisão da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos da ANVISA, respeitando-se, neste último caso, o prazo final previsto para implantação deste módulo do sistema, nos termos do inciso IV, do art. 21, da RDC nº 27, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO