Resolução DC/INSS nº 76 de 22/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2001

Dispõe sobre a implantação do Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social - SIPPS.

Assunto: Implantar o Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social - SIPPS.

Fundamentação Legal: Constituição Federal de 1988, inciso XXXIII e XXXIV do seu art. 5º. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Portaria nº 171, do MPOG, de 28 de dezembro de 1999.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2001, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 11, inciso II, do anexo I, do Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001.

Considerando os princípios da moralidade, razoabilidade, ampla defesa, segurança jurídica, interesse público e eficiência em acessar dados referentes a suas relações com a Previdência Social.

Considerando a necessidade de evitar ações isoladas e medidas paliativas na rotina de trabalho relativa a atividade de protocolo e expedição.

Considerando o volume de documentos produzidos gerados no exercício de nossas atividades, necessitar de uso de tecnologia da informação e sistema dotado de recursos ajustados para o atendimento da demanda de serviços produzidos no âmbito da Previdência Social.

Considerando a necessidade de otimizar recursos na manutenção racional do sistema, e na sua evolução diante de novos recursos tecnológicos, indispensáveis ao interesse público, resolve:

Art. 1º Implantar o Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social - SIPPS, no âmbito da Previdência Social.

Art. 2º Determinar que a Diretoria Colegiada, Superintendências, Gerências-Executivas, Agências da Previdência Social e Unidades Avançadas de Atendimento, adotem as providências de caráter administrativo para concretização deste ato.

Art. 3º Este ato tem caráter amplo, destinando-se a disciplinar procedimentos administrativos de interesse público, sendo indispensável sua divulgação externa, total ou parcial.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA

Diretor-Presidente

DIMAS LUÍS RODRIGUES DA COSTA

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

MARCOS MAIA JÚNIOR

Procurador-Geral

PATRICIA SOUTO AUDI

Diretora de Benefícios

SÉRGIO AUGUSTO CORRÊA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos