Resolução CODEFAT nº 759 DE 09/03/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2016
Ret. - Dispõe sobre critérios de pagamento do benefício Seguro-Desemprego aos pescadores profissionais, categoria artesanal, durante a paralisação da atividade pesqueira instituída pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOU de 15.03.2016
Na Resolução nº 759, de 9 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de março de 2016, página 132, Seção 1, no art. 1º § 5º,
Onde se lê:
"As parcelas deverão estar disponíveis para saque, em lotes semanais, emitidos com antecedência mínima de 12 (doze) dias do inicio do cronograma a seguir (...)",
Leia-se:
"As parcelas deverão estar disponíveis para saque, em lotes semanais, emitidos com antecedência mínima de 10 (dez) dias do inicio do cronograma a seguir (...)".