Resolução SEFAZ nº 759 DE 03/07/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jul 2014

Ret. - Acrescenta o Anexo II-A à Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, no Estado do Rio de Janeiro.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 17.10.2014

D.O. DE 08.07.2014

PÁGINA 13 - 2ª COLUNA

Onde se lê:

"Art. 1º Fica acrescentando o Anexo II -A à Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , com a seguinte redação:

(.....).".

Leia-se:

"Art. 1º Fica acrescentado o Anexo II-A à Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , com a seguinte redação:

(.....).".

ANEXO II-A DA NOTA FICAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e) (Ajuste SINIEF 7/2005 )

CÁPITULO I DA IMPLANTAÇÃO

Onde se lê:

"Art. 1º (.....)

(.....)

III - (.....)

(.....)

b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, observado o disposto no § 2º deste artigo;

(.....).".

Leia-se:

"Art. 1º (.....)

(.....)

III - (.....)

(.....)

b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, observado o disposto no § 1º deste artigo;

(.....).".

PÁGINA 13 - 3ª COLUNA

CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO DO CONTRIBUINTE PARA EMISSÃO DA NFC-e

Onde se lê:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 2º Quando do credenciamento, será fornecido ao contribuinte o Coìdigo de Seguranc'a do Contribuinte - CSC (token), de seu exclusivo conhecimento, que deverá ser utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.

(.....).".

Leia-se:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 2º Quando do credenciamento, será fornecido ao contribuinte o Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token), de seu exclusivo conhecimento, que deverá ser utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.

(.....).".