Resolução SEFAZ nº 759 DE 03/07/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jul 2014
Ret. - Acrescenta o Anexo II-A à Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, no Estado do Rio de Janeiro.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 17.10.2014
D.O. DE 08.07.2014
PÁGINA 13 - 2ª COLUNA
Onde se lê:
"Art. 1º Fica acrescentando o Anexo II -A à Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , com a seguinte redação:
(.....).".
Leia-se:
"Art. 1º Fica acrescentado o Anexo II-A à Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , com a seguinte redação:
(.....).".
ANEXO II-A DA NOTA FICAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e) (Ajuste SINIEF 7/2005 )
CÁPITULO I DA IMPLANTAÇÃO
Onde se lê:
"Art. 1º (.....)
(.....)
III - (.....)
(.....)
b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, observado o disposto no § 2º deste artigo;
(.....).".
Leia-se:
"Art. 1º (.....)
(.....)
III - (.....)
(.....)
b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, observado o disposto no § 1º deste artigo;
(.....).".
PÁGINA 13 - 3ª COLUNA
CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO DO CONTRIBUINTE PARA EMISSÃO DA NFC-e
Onde se lê:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 2º Quando do credenciamento, será fornecido ao contribuinte o Coìdigo de Seguranc'a do Contribuinte - CSC (token), de seu exclusivo conhecimento, que deverá ser utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
(.....).".
Leia-se:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 2º Quando do credenciamento, será fornecido ao contribuinte o Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token), de seu exclusivo conhecimento, que deverá ser utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
(.....).".