Resolução CFMV nº 758 de 27/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003

Normatiza procedimentos de Consultoria Técnica para o Conselho Editorial da Revista CFMV.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23.10.1968,

Considerando a importância de se estabelecer normas para a seleção de artigos e matérias técnicas a serem publicadas na Revista CFMV; e

Considerando a necessidade de os trabalhos preliminarmente selecionados serem encaminhados, posteriormente, a análise de consultores Ad hoc para efeito de emitir parecer qualitativo, resolve:

Art. 1º O Conselho Editorial, juntamente com o Editor, procederá à análise inicial dos artigos submetidos para publicação na Revista CFMV.

Art. 2º O CFMV procederá ao cadastramento do seu corpo de consultores, por especialidade e área de atuação, sendo que os mesmos prestarão consultoria a título de colaboração técnico-científica.

Parágrafo único. Em reconhecimento a colaboração do Consultor, o CFMV emitirá uma declaração pela consultoria ad hoc.

Art. 3º O Consultor deverá possuir, necessariamente, um nível de titulação igual ou superior à do(s) autor(es) do artigo submetido para publicação.

Art. 4º O Consultor procederá a análise integral do conteúdo do artigo, sendo vedado ao mesmo o conhecimento do nome do(s) autor(es) e vice-versa.

§ 1º O consultor terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder a análise do artigo e enviar o parecer e o manuscrito corrigido para o editor da revista CFMV, podendo, excepcionalmente, ser o mesmo prorrogado por mais 10 (dez) dias.

§ 2º O Parecer técnico contemplará uma das três alternativas:

I - aceite integral;

II - aceite com correções;

III - recusa do artigo submetido para publicação.

Art. 5º O Conselho Editorial e o Editor da Revista CFMV emitirão um parecer conclusivo sobre os artigos e matérias analisados.

Art. 6º O CFMV publicará em cada edição da Revista CFMV a relação atualizada dos Consultores ad hoc, em ordem alfabética.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO

Secretário-Geral