Resolução CODEFAT nº 755 DE 10/11/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2015
Altera a Resolução nº 752, de 26 de agosto de 2015, que regulamentou as linhas de crédito dos Programas de Geração de Emprego e Renda na área Urbana - PROGER Urbano Investimento.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do Art. 4º da Resolução nº 752, de 26 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
§ 3º Não são financiáveis obras de construção civil, exceto de reforma ou adaptação, e veículos, exceto de cargas, mistos e de tração, conforme classificação nas alíneas "b", "c" e "e" do inciso II do art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23.09.1997, com até dez anos de fabricação.
(.....)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGILIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho