Resolução CODEFAT nº 753 DE 26/08/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2015
Altera a Resolução nº 330, de 10 de julho de 2003, que instituiu a linha de Financiamento à Exportação para Micro e Pequenas Empresas - PROGER Exportação.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Parágrafo único do Art. 1º e o item "d" do Art. 2º da Resolução nº 330, de 10 de julho de 2003, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, serão consideradas micro e pequenas empresas aquelas pessoas jurídicas com faturamento bruto anual de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 2º (...)
d) TETO FINANCIÁVEL: Até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);"
Art. 2º Os agentes financeiros terão prazo de até 60 dias para promover as adequações operacionais necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGILIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho