Resolução CFMV nº 753 de 17/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2003

Altera dispositivos das Resoluções que especifica, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/68, Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso XXII do art. 1º da Resolução nº 592 de 26 de junho de 1992 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXII - firmas ou empresas especializadas que prestem serviços de uso de biocidas e de controle de vetores e pragas urbanas."

Art. 2º Alterar o art. 3º da Resolução nº 668 de 10 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A multa de que trata esta Resolução terá o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de uma anuidade estabelecida para o exercício."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO

Secretário-Geral