Resolução SEF nº 752 de 20/08/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 1991
Dá nova redação ao art. 8º, VII, do Anexo II do RICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º, II do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 8º, VII, do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, nos seguintes termos:
"Art. 8º ......................................................................
VII - arroz em casca, café em coco, milho, trigo e soja, hipótese em que prevalecerá o diferimento de apenas 25% do montante do imposto devido.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de agosto de 1991.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda