Resolução GECEX nº 751 DE 03/07/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2025

Ret. - Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 assinado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Chile, em 03 de junho de 2025.

Na Resolução Gecex nº 751, de 3 de julho de 2025, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada na Edição nº 124 do Diário Oficial da União, de 04 de julho de 2025, Seção 1, página 68;

onde se lê:

"Artigo 18

Entidades Certificadoras

1. [...]

4. Na delegação de competência para a emissão dos certificados de origem, as autoridades competentes levarão em consideração a representatividade, a capacidade técnica e a idoneidade das entidades privadas para a prestação desse serviço.

A declaração de origem deverá ser preenchida pelo exportador ou pelo produtor estabelecido na Parte Signatária exportadora para produtos originários dessa Parte Signatária, em uma fatura ou em qualquer outro documento assinado pelo produtor ou exportador, que contenha as informações mínimas conforme o Apêndice Nº 6 (Informações mínimas para a declaração de origem).

Artigo 20

Declaração juramentada de origem

1. [...]"

Leia-se:

"Artigo 18

Entidades Certificadoras

1. [...]

4. Na delegação de competência para a emissão dos certificados de origem, as autoridades competentes levarão em consideração a representatividade, a capacidade técnica e a idoneidade das entidades privadas para a prestação desse serviço.

Artigo 19

Declaração de origem

A declaração de origem deverá ser preenchida pelo exportador ou pelo produtor estabelecido na Parte Signatária exportadora para produtos originários dessa Parte Signatária, em uma fatura ou em qualquer outro documento assinado pelo produtor ou exportador, que contenha as informações mínimas conforme o Apêndice Nº 6 (Informações mínimas para a declaração de origem).

Artigo 20

Declaração juramentada de origem

1. [...]"