Resolução CFF nº 751 DE 11/07/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2023

Determina, "ad referendum" do Plenário, o prazo para aplicação da Resolução nº 749/23, do Conselho Federal de Farmácia.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro 1960, por sua Diretoria, "ad referendum" do Plenário;

Considerando os termos do Ofício 020/2023/ASJUR-PRESIDENTE/CRF-MT, que trata sobre a aplicabilidade da Resolução/CFF nº 749/23 (processo SEI nº 23.0.000004686-8), resolve:

Art. 1º - Incluir, na Resolução/CFF nº 749, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, Seção 1, página 183, o seguinte texto:

"Art. 5º - Esta resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação".

Art. 2º - Esta resolução retroage seus efeitos a 16 de junho de 2023.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho