Resolução CFMV nº 750 de 17/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2003

Dispõe sobre a realização do Procedimento Eleitoral para o preenchimento dos cargos do CRMV-DF, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, pelo seu Plenário, reunido em 17 de outubro de 2003, no uso das atribuições conferidas pela alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969,

Considerando a criação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal por meio da Lei nº 10.673, de 16 de maio de 2003;

Considerando que cumpre ao Conselho Federal zelar para que as atividades do sistema CFMV/CRMVs sejam pautadas dentro dos princípios da legalidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia;

Considerando que compete ao Conselho Federal, além da fiscalização do exercício profissional, orientar supervisionar e disciplinar as atividades relativas a profissão de médico veterinário e zootecnista em todo o território nacional; considerando que a ausência de fiscalização pode provocar danos irreparáveis a sociedade e a ordem pública, resolve:

Art. 1º Determinar a realização do procedimento eleitoral para preenchimento dos cargos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.

Art. 2º O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal será composto de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro, seis conselheiros efetivos e seis conselheiros suplentes.

Parágrafo único. A posse será imediatamente à proclamação do resultado da assembléia geral eleitoral.

Art. 3º O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal terá jurisdição em todo território do Distrito Federal.

Art. 4º O procedimento eleitoral de que trata esta Resolução deve obedecer o estabelecido na Resolução nº 749 do CFMV.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO

Secretário-Geral do Conselho