Resolução AEB nº 75 de 06/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2009
Respalda a proposta do "Protocolo Complementar ao Acordo - Quadro entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para Continuidade, Expansão e Difusão Internacional do Programa CBERS" (DOC CSP 03/2009).
O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA-AEB, em sua 60ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de maio de 2009, fazendo uso da competência que lhe confere o § 4º, do art. 6º, da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994,
Resolve, por maioria:
Art. 1º Respaldar a proposta do "Protocolo Complementar ao Acordo - Quadro entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para Continuidade, Expansão e Difusão Internacional do Programa CBERS" (DOC CSP 03/2009).
Art. 2º Sugerir que o art. 3º da citada proposta de Protocolo tenha a seguinte redação:
Art. 3º As Partes concordam em utilizar o potencial da tecnologia de radar de abertura sintética (SAR) para aplicações espaciais e iniciar o desenvolvimento de um satélite de imageamento global da superfície terrestre que obtenha imagens sem depender das condições de tempo. Este satélite é chamado CBSAR. O projeto CBSAR seguirá as seguintes orientações:
1. A gestão técnica do projeto CBSAR seguirá as mesmas regras e procedimentos dos projetos CBERS-3 e CBERS-4. O atual Comitê Conjunto de Projeto CBERS (Joint Project Committee - JPCCBERS), que inclui representantes de ambos os países nomeados pelo CNSA e AEB, irá supervisionar a concepção, construção, lançamento, uso e descarte do satélite CBSAR.
2. A divisão de responsabilidades e de investimento para o trabalho de desenvolvimento do CBSAR será o mesma dos projetos CBERS-3 e CBERS-4, que é de 50% para a China e 50% para o Brasil. Os custos de lançamento também serão divididos igualmente entre as partes.
3. Os procedimentos de rastreio e controle do satélite CBSAR seguirão as políticas adotadas para os satélites CBERS-3 e CBERS-4.
Parágrafo único. As especificações, orçamento, cronograma mestre, e estrutura de divisão de trabalho do satélite CBSAR serão estabelecidos pelo JPC-CBERS e submetidos à aprovação da CNSA e AEB que decidirão sobre a construção do satélite.
CARLOS GANEM
Presidente do Conselho