Resolução GCE nº 75 de 20/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2001
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para avaliar a metodologia de cálculo de energia assegurada das usinas hidrelétricas.
O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando que o valor da energia assegurada alocada a cada usina hidrelétrica será revisto no ano de 2003, de acordo com o disposto no § 4º do art. 21 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998;
resolve:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar a atual metodologia de cálculo de energia assegurada das usinas hidrelétricas.
Parágrafo único. O Grupo de que trata este artigo terá prazo até 30 de dezembro de 2001 para o término de seus trabalhos e apresentação de relatório.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Sergio Valdir Bajay, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Ivone Maria de Oliveira, do Ministério de Minas e Energia;
III - Paulo César Magalhães Domingues, do Comitê Coordenador do Planejamento dos Sistemas Elétricos;
IV - José Alves de Mello Franco, da Agência Nacional de Energia Elétrica;
V - Joaquim Guedes Corrêa Gondim Filho, da Agência Nacional de Águas;
VI - Hermes Jorge Chipp, do Operador Nacional do Sistema Elétrico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE