Resolução SEFA nº 749 DE 13/06/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jul 2018

Altera a Resolução SEFA nº 038/2018, que dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Resolução SEFA nº 038, de 16 de janeiro de 2018:

"Parágrafo único. Não se considera incluído no limite estabelecido no " caput " os valores referentes às transferências de crédito de que tratam:

I - o art. 4º-B do Decreto nº 3.382, de 9 de setembro de 2008;

II - o art. 6º do Decreto nº 5.230, de 17 de agosto de 2009;

III - o art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 13 de junho de 2018.

José Luiz Bovo,

Secretário de Estado da Fazenda.