Resolução COFECI nº 748 de 05/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2002

Acrescenta o parágrafo único ao art. 67 do Código de Processo Disciplinar-CPD - Resolução-COFECI nº 146/82, facultando a divisão do Plenário dos Conselhos Regionais em Turmas.

Notas:

1) Revogada pela Resolução COFECI nº 1.126, de 25.03.2009, DOU 29.04.2009 e pela Resolução COFECI nº 1.126, de 25.03.2009, DOU 11.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, X, XI e XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978; Considerando o elevado número de processos ético-disciplinares submetidos a julgamento em cada Sessão Plenária dos Conselhos Regionais, notadamente nos de maior porte, o que acarreta não apenas excessiva demora na consecução dos julgamentos, como também o comprometimento de sua qualidade; Considerando que o elevado custo para realização de Sessões Plenárias inviabiliza o aumento da freqüência com que são realizadas; Considerando a decisão adotada pelo E. Plenário do COFECI na Sessão Plenária de 5 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Ao art. 67 da Resolução-COFECI nº 146/82 - Código de Processo Disciplinar, fica acrescido o parágrafo único com o seguinte texto: "Parágrafo único. O Plenário do CRECI, para desempenho das competências previstas no inciso V deste artigo, poderá dividir-se em Turmas aditando ao

Art. 4º do Regimento Interno do Regional, originado do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, aprovado com a Resolução-COFECI nº 574/98, os seguintes parágrafos:

"§ 1º Para julgamento de processos de natureza ético-disciplinar o Plenário divide-se em Turmas, das quais não fazem parte o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro do CRECI, compostas de 8 (oito) membros, Conselheiros Efetivos, que serão substituídos automaticamente pelo Suplente convocado pelo Presidente do CRECI, o qual relatará ad hoc os processos distribuídos ao Conselheiro Efetivo substituído.

§ 2º Compete às Turmas julgar, em primeira instância, processos decorrentes de termo de representação, ressalvados casos especiais previstos neste Regimento, e a título de reconsideração os decorrentes de auto de infração, podendo rever suas próprias decisões, nos termos do art. 43 do Decreto nº 81.871/78.

§ 3º As Turmas, com mandato coincidente com o dos Conselheiros, terão seus membros indicados pela Diretoria, ad referendum do Plenário.

§ 4º As Turmas terão um Coordenador, um Secretário e seus respectivos Suplentes, eleitos dentre seus membros.

§ 5º O Conselheiro membro de Turma estará impedido de relatar e proferir voto em processo de cujo julgamento ou instrução tenha participado na condição de membro da CEFISP.

§ 6º Ao Coordenador da Turma caberá apenas o voto de desempate, exceto nos casos em que funcionar como relator, ocasião em que passará a coordenação dos trabalhos ao seu substituto legal.

§ 7º Os processos serão distribuídos pela Secretaria do CRECI que, no mesmo ato, designará relator.

§ 8º As Turmas serão convocadas preferencialmente por ocasião das Sessões Plenárias.

§ 9º A ordem dos trabalhos nas Sessões das Turmas obedecerá, no que couber, ao que dispõem os arts. 50 a 68 deste Regimento, considerando-se, para efeitos deste parágrafo, bem ainda com referência aos dispositivos pertinentes do Código de Processo Disciplinar - Resolução-COFECI nº 146/82, a Turma como "Plenário", o Coordenador como "Presidente" e a Sessão da Turma como "Sessão Plenária".

§ 10. Das decisões não unânimes da Turma em processos decorrentes de termo de representação, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias, a ser apreciado pelo Plenário.

§ 11. De cada Sessão de Turma será extraída Ata circunstanciada com o resultado dos trabalhos."

Art. 2º Os Conselhos Regionais que, amparados na faculdade conferida por esta Resolução, decidirem adotar o sistema de julgamento de processos ético-disciplinares através de Turmas, deverão submeter a proposta ao Plenário do Regional em duas Sessões Plenárias e, após aprovada, submetê-la à homologação pelo Plenário do COFECI, nos termos preceituados pelos arts. 75 e 76 do Regimento Padrão dos CRECI's, aprovado com a Resolução-COFECI nº 574/98.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

CURT ANTONIO BEIMS

Diretor-Secretário"