Resolução CFN nº 745 DE 26/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2022
Fixa os valores de taxas, emolumentos e multas para o exercício de 2023, e dá outras providências.
A Diretoria do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 , regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 , e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 , ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), "ad referendum" do Plenário do CFN,
Resolve:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2023, os seguintes valores das taxas e emolumentos:
I - Registro de pessoa jurídica: Valores (em reais).
a) microempresas e empresas de pequeno porte; empresas que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos e bebidas destinados ao consumo humano, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais descritas no objeto social da empresa; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 85,72;
b) Demais pessoas jurídicas não incluídas na alínea "a" deste inciso: R$ 300,11.
II - Inscrição Provisória e Definitiva de Nutricionista: R$ 35,58;
III - Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 35,58;
IV - Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 35,58;
V - Inscrição Provisória e Definitiva de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 17,78;
VI - Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 17,78;
VII - Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 17,78;
VIII - Inscrição Secundária - Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 106,73;
IX - Inscrição Provisória - Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 53,39;
X - Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 53,39;
XI - Expedição de Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica: R$ 38,72;
XII - Expedição de Certidão de Acervo Técnico de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica: R$ 106,73;
XIII - Registro de Título de Especialista ou de certificado de conclusão de curso de pósgraduação lato sensu: R$ 35,58;
XIV - Habilitação para adoção da fitoterapia por pósgraduação lato sensu em nível de especialização em fitoterapia: R$ 35,58;
XV - Expedição de Certidão de Cadastro do Autônomo: R$ 35,58;
Parágrafo único. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que se enquadrem nas situações previstas no quadro acima terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.
Art. 2º A multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida pelo profissional no mesmo exercício.
Art. 3º A multa a que se sujeita a pessoa jurídica (PJ), por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de acordo com os valores de multas vigentes à época da lavratura do auto de infração, abaixo descritos:
VALOR BASE DE REFERÊNCIA - R$ 7.415,29
I - Pessoa jurídica com atividade ou objeto social na área de alimentação e nutrição humana, sem registro no CRN da jurisdição - Percentual: 50%. Valor da Multa: R$ 3.707,65.
II - Inexistência de nutricionista - 70%. Valor da Multa: R$ 5.190,71.
III - Inexistência de nutricionista assumindo a responsabilidade técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição - 70%. Valor da Multa: R$ 5.190,71.
IV - Quadro técnico (QT) de Nutricionistas insuficiente para a garantia da contínua assistência alimentar e nutricional - 60%. Valor da Multa: R$ 4.449,18.
V - Pessoa jurídica que utilize documentação emitida pelo CRN cujos dados não mais correspondam à realidade, com o objetivo de simular situação de regularidade ou de qualificação não mais existente - 50%. Valor da Multa: R$ 3.707,65.
VI - Pessoa jurídica que não efetue a atualização de dados contidos nos arquivos do CRN da sua jurisdição, em até 30 (trinta) dias corridos da data da alteração - 30%. Valor da Multa: R$ 2.224,9.
§ 1º O valor base de referência é o maior valor de anuidade das pessoas jurídicas vigente à época da lavratura do auto de infração.
§ 2º As pessoas jurídicas que de alguma forma comprovem hipossuficiência social, econômica e de infraestrutura, poderão ter redução do valor da multa aplicada em até 1/3 (um terço), nos moldes previstos na Resolução que trata sobre o assunto de processo de infração movida contra PJ.
Art. 4º A multa a que se sujeita a pessoa física (PF), por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de acordo com os valores de multas vigentes, abaixo descritos:
I - VALORES DE MULTA PARA NUTRICIONISTA (BASE DE CÁLCULO ANUIDADE VIGENTE DO REGIONAL PARA NUTRICIONISTA).
Anuidade do CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 533,81.
Demais CRN: R$ 490,18:
I - Ser bacharel em Nutrição e estar atuando sem a devida inscrição no CRN:
A) Falta de inscrição originária (provisória/definitiva): 5 anuidades (R$ 2.450,88 ou R$ 2.669,07).
B) Falta de inscrição secundária: 2 anuidades (R$ 980,35 ou R$ 1.067,63).
C) Inscrição em baixa temporária: 3 anuidades (R$ 1.470,53 ou R$ 1.601,44).
D) Inscrição provisória vencida ou cancelada (a pedido ou por vencimento do prazo de validade): 3 anuidades (R$ 1.470,53 ou R$ 1.601,44).
E) Inscrição originária definitiva cancelada ou cancelada a pedido: 3 anuidades (R$ 1.470,53 ou R$ 1.601,44).
F) Inscrição secundária cancelada: 2 anuidades (R$ 980,35 ou R$ 1.067,63).
II - Ser Nutricionista com impedimento temporário de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 2.450,88 ou R$ 2.669,07).
III - Ser bacharel em Nutrição com impedimento definitivo de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 2.450,88 ou R$ 2.669,07).
II - VALORES DE MULTA PARA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (TND) (BASE DE CÁLCULO ANUIDADE VIGENTE DO REGIONAL PARA TND). Anuidade do CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 266,91.
Demais CRN: R$ 245,09.
I - Ter formação técnica em Nutrição e Dietética, e estar atuando sem a devida inscrição no CRN:
A) Falta de inscrição originária (provisória/definitiva): 5 anuidades (R$ 1.225,47 ou R$ 1.334,53).
B) Falta de inscrição secundária: 2 anuidades (R$ 490,19 ou R$ 533,81).
C) Inscrição em baixa temporária: 3 anuidades (R$ 735,28 ou R$ 800,72).
D) Inscrição provisória vencida ou cancelada (a pedido ou por vencimento do prazo de validade): 3 anuidades (R$ 735,28 ou R$ 800,72.
E) Inscrição originária definitiva cancelada ou cancelada a pedido: 3 anuidades (R$ 735,28 ou R$ 800,72).
F) Inscrição secundária cancelada: 2 anuidades (R$ 490,19 ou R$ 533,81).
II - Ser TND com impedimento temporário de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.225,47 ou R$ 1.334,53).
III - Ter formação técnica em Nutrição e Dietética, com impedimento definitivo de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.225,47 ou R$ 1.334,53).
Art. 5º Fica revogada:
I - Resolução CFN nº 712, de 15 de dezembro de 2021 .
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do Conselho