Resolução CFF nº 744 DE 27/01/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2023

Adota procedimentos referente a prorrogação, até dezembro de 2023, do prazo para formalização do pedido ingresso ao PRF/CFF/CRF, estendendo ainda o prazo no artigo 3º, § 1º, e altera a tabela do artigo 7º da Resolução/CFF nº 533/2010.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 3.820, de 11 de novembro 1960;

Considerando a Lei Federal nº 12.514/2011, que dispõe em seu artigo 6º, § 2º, que as regras de recuperação de créditos serão estabelecidas pelo respectivo conselho federal de fiscalização profissões regulamentadas,

Resolve:

Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533/2010 (De 07.07.2010, Seção 1, páginas 131/132), passa a ser até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Poderão ser incluídos no PRF/CFF/CRF os créditos fiscais não pagos até dezembro de 2021.

Art. 3º A tabela do artigo 7º da Resolução 533/2010, passará a ter a seguinte redação:

Quantidade de parcelas  Desconto Multa  Desconto Juros 
Cota Única  99%  99% 
2 a 9   80%  80% 
10 a 16  60%  60% 
17 a 24  40%  40% 
25 a 36  20%  20%

Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data revogando a Res. nº 718 de 16 de dezembro de 2021.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho