Resolução CONTRAN nº 744 DE 12/11/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2018
Altera a Resolução CONTRAN nº 720, de 7 de dezembro de 2017, que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe).
(Revogado pela Deliberação CONTRAN Nº 180 DE 30/12/2019):
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, incisos I e X, e art. 13, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o disposto nos artigos 98 e 106, do CTB;
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 80000.015736/2012-63,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 720, de 7 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) deverá ser implantado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no prazo de até 31 de dezembro de 2018 a partir da publicação de ato do DENATRAN que regulamente o CRLVe, devendo ser obrigatória a expedição do documento CRLV em meio físico."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente do Conselho
ADILSON ANTÔNIO PAULUS
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
SERGIO LUCIEN TRAUTMANN
Pelo Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Pelo Ministério da Saúde
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações
FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES
Pelo Ministério do Meio Ambiente
DANILO FERREIRA GOMES
Pelo Ministério das Cidades
JOÃO PAULO DE SOUZA
Pelo Agência Nacional de Transportes Terrestres
THOMAS PARIS CALDELLAS
Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços