Resolução CONFERE nº 740 de 13/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2012
Dispõe sobre a prorrogação da intervenção no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia.
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais, por sua diretoria executiva, no uso das atribuições legais e regimentais previstas no parágrafo único do art. 47 da Lei nº 4.886/1965, de 09.12.1965, com a redação dada pela Lei nº 8.420/1992, de 08.05.1992, e no art. 12, X, do seu Regimento Interno,
Considerando que os Conselhos Federal e Regionais dos Representantes comerciais constituem o Sistema Confere/Cores aos quais incubem a fiscalização do exercício profissional, cabendo ao Conselho Federal adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais previstas em sua lei de criação;
Considerando a comprovada necessidade de a interventoria dar continuidade às medidas que vem implementando no Core-Bahia, objetivando o completo saneamento da entidade, com a cessação das irregularidades administrativas constatadas, bem como para adoção de medidas propiciando àquela entidade condições de regular funcionamento para que possa cumprir sua finalidade institucional;
Considerando a inexistência de uma diretoria regularmente eleita que possa gerir o Core-Bahia, sendo necessário que o Confere assegure a continuidade dos trabalhos naquela entidade até a realização de nova eleição para a composição daquele órgão;
Considerando que o art. 2º da Resolução nº 733/2011 - Confere, de 11.10.2011, estabeleceu que a Intervenção no Core-Bahia poderá ser prorrogada por iguais períodos, constatada a necessidade;
Considerando o que ficou decidido em Reunião de Diretoria convocada para apreciar o assunto realizada nesta data.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a Intervenção no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir do dia 20 de janeiro de 2012, tendo em vista que o prazo fixado na Resolução nº 733/2011, de 11.10.2011, finda-se no próximo dia 19 do corrente mês.
Art. 2º a Intervenção poderá ser encerrada em menor prazo, no caso de retorno daquele órgão ao regular estado de direito, ou prorrogada por iguais períodos, caso necessário para a conclusão dos trabalhos de saneamento da entidade.
Art. 3º Permanece como interventora a Dra. Creusa Bicudo, com poderes de representação do Core-Bahia perante as entidades privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais, junto às instituições financeiras, podendo praticar todos os atos de gestão administrativa e financeira, de forma a garantir o pleno funcionamento do Conselho Regional e adoção das medidas necessárias ao saneamento das irregularidades que motivaram a intervenção e de outras por ventura constatadas posteriormente, podendo admitir e demitir funcionários, celebrar contratos, movimentar e encerrar contas bancárias existentes em nome da entidade, assinar, requisitar e endossar cheques, depositar, sacar, transferir valores, abrir novas contas em instituição bancária e encerrá-las, nomear e destituir procuradores e prepostos, assinar orçamentos, balancetes e prestações de contas, autorizar despesas necessárias ao funcionamento do órgão e para cumprimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, ad referendum do Plenário do Confere.
MANOEL AFFONSO MENDES DE FARIAS MELLO
Presidente do Conselho
RODOLFO TAVARES
Diretor Tesoureiro