Resolução GECEX nº 74 DE 25/08/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2020
Indefere o pedido de medida cautelar administrativa em razão da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019.
O Comitê-Executivo de Gestão, tendo em vista a deliberação de sua 173ª Reunião, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar administrativa objeto do Processo SEI/ME nº 12100.103452/2020-44, apresentado pela Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas, em face da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, nos termos da Nota Técnica SEI nº 31420/2020/ME e do Parecer nº 00658/2020/PGFN/AGU.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto