Resolução SMDEI nº 74-N DE 05/08/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 ago 2020
Altera e acrescenta dispositivo à Resolução "N" SMDEI Nº 71, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre normas suplementares do Empreendimento Sobre Rodas - Truck. Rio, instituído pelo Decreto Rio nº 47.161, de 19 de fevereiro de 2020.
(Revogado pela Resolução SMDEI Nº 75-N DE 15/09/2020):
O Responsável Pelo Expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o disposto na Lei nº 1.876 , de 29 de junho de 1992, que dispõe sobre o comércio ambulante no município do Rio de Janeiro e dá outras;
Considerando delegação de competência concedida à SMDEI para normatizar, de forma supletiva, as regras básicas referentes ao funcionamento do Empreendimento Sobre Rodas - Truck.Rio, por meio da edição do Decreto Rio nº 47.161, de 19 de fevereiro de 2020;
Considerando o solicitado no Ofício GVRM Nº 099/2020, de autoria do excelentíssimo Vereador Renato Moura;
Considerando a necessidade de atualizar o regramento no âmbito do Empreendimento Sobre Rodas - Truck.Rio;
Resolve:
Art. 1º Os arts. 7º e 28 e o Anexo II da Resolução "N" SMDEI Nº 71, de 26 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os veículos automotores, os módulos acoplados por reboque e os triciclos, em que houver preparo, cocção, refrigeração e exaustão devem manter, preferencialmente, equipamentos alimentados por fonte de energia elétrica, podendo, contudo, fazer uso de gás liquefeito de petróleo - GLP.
§ 1º O empreendimento deve possuir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente à forma de fonte de energia utilizada, de acordo com o caput deste artigo, atendidas as normas de segurança e de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes.
§ 2º Não será permitido o uso de energia elétrica às expensas do Município."
"Art. 28. O exercício da atividade poderá ser suspenso na hipótese de:
I - estar em desacordo com o § 1º do art. 7º da presente Resolução."
"ANEXO II
TERMO DE AUTO DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Eu,___________________________________________ Empresa/M.E.I.______________________________________ CNPJ_________________________ proprietário do veículo TRUCK Placa_________________ ou Triciclo.
Declaro que:
Assumo a Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa pela veracidade de todas as Declarações registradas no Termo, e neste Ato Declaratório, de acordo com meu veículo. Tenho conhecimento e me submeto ao cumprimento da legislação ao Empreendimento da Economia sobre Rodas, Decreto nº 47.161 , de 19 de fevereiro de 2020, e por Resolução suplementar própria. Sou responsável pela contratação anual de Seguro contra incêndio e de responsabilidade com cobertura para terceiros, pelo veículo automotor/módulo acoplado por reboque, apresentado. Possuir/contratar Anotação de Responsabilidade Técnica, ART., das instalações hidráulicas, elétricas e de gás liquefeito de petróleo, pelo prazo/validade exigido em norma específica. Que não possuo outro Termo de Autorização, referente ao Empreendimento Economia sobre Rodas, junto a Prefeitura da Cidade do Rio. Li e concordo com todas as declarações acima expostas.
Rio de Janeiro, _____ de ___________________ de 2020."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.