Resolução CONDRAF nº 74 de 03/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010
Adere à Campanha pelo Ano Internacional da Agricultura Familiar pela Organização das Nações Unidas/ONU.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do art. 2º e art. 6º do Decreto nº 4.854, de 08 de outubro de 2003, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 03 de dezembro de 2009,
Considerando:
a) que a Campanha pelo Ano Internacional da Agricultura Familiar em 2012 pela Organização das Nações Unidas está sendo desenvolvida em boa parte do mundo;
b) que em relação aos temas da agricultura familiar e do desenvolvimento sustentável, o Brasil tem dado uma contribuição muito importante pelas nossas especificidades;
c) que o Estado Brasileiro, nos últimos anos, reconhecendo a importância econômica e social da agricultura familiar vem consolidando um conjunto de políticas públicas diferenciadas para a agricultura familiar com reflexos positivos no desenvolvimento rural;
d) que a Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, a Lei da Agricultura Familiar e as políticas públicas diferenciadas são marcos fundamentais na história da agricultura familiar no Brasil;
e) que a ação dos movimentos sociais, vinculados aos agricultores familiares, na América Latina, na Ásia, na África e na Europa tem alcançado contornos significativos e que esse debate não é apenas brasileiro;
f) que vários países da América Latina, da Ásia, da África, da Europa vem trabalhando com essa visão de desenvolvimento que privilegia garantir a soberania e a segurança alimentar ofertando alimentos, oriundos da produção familiar, em quantidade, qualidade e diversidade para contribuir com a oferta mundial de alimentos;
g) que os impactos da crise mundial de alimentos tem sido atenuados pela diversificação produtiva da agricultura familiar que, no Brasil, é responsável pela produção de mais de 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira e pelo aumento da produção decorrente da implementação de várias políticas públicas;
h) que os agricultores familiares contribuem para a conservação dos recursos genéticos e da biodiversidade fundamentais à garantia da soberania e segurança alimentar e a manutenção das características ambientais dos diversos ecossistemas;
i) que os agricultores familiares e as populações tradicionais que vivem da produção familiar representam valores e manifestações culturais próprias de grupos sociais que exercem papel relevante na democratização dos processos políticos da sociedade; e
j) pela oportunidade desse debate na esfera das Nações Unidas,
Resolveu:
Art. 1º Aderir à Campanha pelo Ano Internacional da Agricultura Familiar, em 2012, da Organização das Nações Unidas - ONU.
Art. 2º O CONDRAF mobilizará os órgãos e entidades que tem assento no Conselho no sentido de aderir à referida Campanha nos seus espaços de atuação.
§ 1º O CONDRAF atuará junto aos Conselhos Nacionais de Políticas Públicas, em especial o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, o Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES, o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, Conselho Nacional da Aquicultura e Pesca - CONAPE e o Conselho Nacional de Saúde - CNS para que incluam em suas pautas o debate e a adesão à referida Campanha.
§ 2º O CONDRAF mobilizará a Rede de Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável, os Colegiados Territoriais e os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável para que, da mesma forma, promovam o debate e a adesão à Campanha, a nível estadual, territorial e municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Presidente