Resolução CS/MPDFT nº 74 de 10/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007

Altera a redação do art. 13, da Resolução nº 66, de 17.10.2005, publicada no DOU nº 206, seção 1, pág. 71/72, 26/OUT/05, que regulamenta inquérito civil, o procedimento de investigação preliminar, as audiências públicas promovidas pelo Ministério Público e a conseqüente expedição de recomendações, e dá outras providências, acrescentando um § 2º, e alterando o parágrafo único, para § 1º.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no exercício das suas atribuições previstas no art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.026969/07-17 (apenso o Processo nº 08190.023331/05-91), e de acordo com a deliberação na 141ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 13 da Resolução nº 66/2005, acrescentando um § 2º, e alterando o parágrafo único, para § 1º, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 13. O inquérito civil deve ser encerrado no prazo de 12 (doze) meses, e o procedimento de investigação preliminar, no prazo de 6 (seis) meses. Prazos não cumulativos.

§ 1º Poderá ser deferida a prorrogação pela Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, mediante pedido fundamentado, onde o membro do Ministério Público relatará de forma circunstanciada as providências já encetadas e a necessidade de novo prazo para a complementação das providências necessárias ao seu término.

§ 2º A Câmara de Coordenação e Revisão poderá, mediante enunciado específico para cada Promotoria de Justiça, fixar prazos diferenciados do constante do caput deste artigo."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO AZEREDO BANDARRA

Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho

MÁRIO PEREZ DE ARAÚJO

Procurador de Justiça Conselheiro-Relator