Resolução UFMA nº 74 de 17/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2004

Cria a comissão Própria de Avaliação - CPA, da Universidade Federal do Maranhão.

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na Qualidade de Presidente do Conselho Universitário, usando de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e, considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, considerando, ainda, o que consta do Processo nº 4584/2004, resolve ad referendum deste Conselho:

Art. 1º Criar a comissão Própria de Avaliação - CPA, da Universidade Federal do Maranhão, em caráter permanente, cujas atribuições consistirão na elaboração de procedimentos de avaliação interna, na sistematização e na prestação de informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Art. 2º A referida comissão será constituída pelos seguintes membros:

3 (três) representantes da Pró-Reitoria de Ensino, sendo 2 (dois) especialistas em avaliação;

1 (um) representante docente da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

1 (um) representante docente da Pró-Reitoria de Extensão;

1 (um) representante do Programa de Pós-Graduação em Educação;

1 (um) representante da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;

2 (dois) representantes de cada Centro Acadêmico, sendo 1 (um) Docente e 1 (um) Técnico Administrativo, respectivamente;

1 (um) representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE, por Centro Acadêmico;

1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA;

1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;

1 (um) representante da Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão, Seção Sindical da ANDES;

1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau do Estado do Maranhão - SINTEMA.

Art. 3º O Coordenador da Comissão Própria de Avaliação, será escolhido entre seus pares para um mandato de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. A duração do mandato de cada membro da Comissão Própria de Avaliação será de dois anos, prorrogáveis por igual período.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES RAMOS