Resolução INSS/DC nº 74 de 16/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2001
Aprova o Manual de Procedimentos Para a Supervisão das Agências e Unidades Avançadas da Previdência Social
(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):
Assunto: Supervisão das Agências e Unidades Avançadas da Previdência Social.
Fundamentação Legal: Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001; e Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião ordinária nº 08 de 13.11.2001 no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 7º da Portaria MPAS nº 3.464, de 26 de setembro de 2001.
Considerando o Projeto de Sistema de Supervisão das APS e UAA, desenvolvido pela Coordenação-Geral de Controladoria-CGCONT, com o objetivo de acompanhar, supervisionar e avaliar a qualidade do atendimento, zelando pela agilidade e comodidade aos seus usuários;
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos evitando ações isoladas e medidas paliativas na rotina de trabalho nas APS/UAA;
Considerando a necessidade de manter bases de dados sobre o desempenho institucional;
Considerando a necessidade de ações voltadas para a modernização administrativa institucional; e
Considerando a necessidade de disseminação das melhores práticas, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos Para a Supervisão das Agências e Unidades Avançadas da Previdência Social.
Art. 2º Homologar o Sistema de Supervisão das Agências e Unidades Avançadas da Previdência Social.
Art. 3º O sistema será informado pelos Chefes de Serviço/Seção de Controle da Qualidade do Atendimento, via Intranet, mediante supervisão realizadas nas unidades.
Art. 4º Determinar aos Gerentes-Executivos, providências necessárias para correção das distorções apresentadas, informando no Sistema as ações a serem implementadas, os responsáveis e os prazos definidos para implementação.
Art. 5º Os dados serão consolidados pela Coordenação-Geral de Controladoria, disponibilizando-os via Intranet, para consulta no âmbito do INSS e MPAS.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e convalida as ações já praticadas.
FRANCISCO FERNANDO FONTANA
Diretor-Presidente
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor de Arrecadação
PATRÍCIA SOUTO AUDI
Diretora de Benefícios
DIMAS LUIS RODRIGUES DA COSTA
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA
Diretor de Recursos Humanos
MARCOS MAIA JÚNIOR
Procurador-Geral