Resolução INSS/DC nº 74 de 16/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2001

Aprova o Manual de Procedimentos Para a Supervisão das Agências e Unidades Avançadas da Previdência Social

(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):

Assunto: Supervisão das Agências e Unidades Avançadas da Previdência Social.

Fundamentação Legal: Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001; e Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião ordinária nº 08 de 13.11.2001 no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 7º da Portaria MPAS nº 3.464, de 26 de setembro de 2001.

Considerando o Projeto de Sistema de Supervisão das APS e UAA, desenvolvido pela Coordenação-Geral de Controladoria-CGCONT, com o objetivo de acompanhar, supervisionar e avaliar a qualidade do atendimento, zelando pela agilidade e comodidade aos seus usuários;

Considerando a necessidade de padronizar procedimentos evitando ações isoladas e medidas paliativas na rotina de trabalho nas APS/UAA;

Considerando a necessidade de manter bases de dados sobre o desempenho institucional;

Considerando a necessidade de ações voltadas para a modernização administrativa institucional; e

Considerando a necessidade de disseminação das melhores práticas, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos Para a Supervisão das Agências e Unidades Avançadas da Previdência Social.

Art. 2º Homologar o Sistema de Supervisão das Agências e Unidades Avançadas da Previdência Social.

Art. 3º O sistema será informado pelos Chefes de Serviço/Seção de Controle da Qualidade do Atendimento, via Intranet, mediante supervisão realizadas nas unidades.

Art. 4º Determinar aos Gerentes-Executivos, providências necessárias para correção das distorções apresentadas, informando no Sistema as ações a serem implementadas, os responsáveis e os prazos definidos para implementação.

Art. 5º Os dados serão consolidados pela Coordenação-Geral de Controladoria, disponibilizando-os via Intranet, para consulta no âmbito do INSS e MPAS.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e convalida as ações já praticadas.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA

Diretor-Presidente

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

PATRÍCIA SOUTO AUDI

Diretora de Benefícios

DIMAS LUIS RODRIGUES DA COSTA

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos

MARCOS MAIA JÚNIOR

Procurador-Geral