Resolução GCE nº 74 de 20/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2001

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para estudar e propor ações de estímulo à competitividade nas atividades da indústria do gás natural e para o desenvolvimento da geração termelétrica a partir deste combustível.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

Considerando as diretrizes da política energética nacional que determinam para o setor de combustíveis a liberação de mercado com base na competitividade e a conveniência de incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural;

Considerando a necessidade de promover a expansão da oferta de energia elétrica com os menores impactos nas tarifas aos consumidores finais, para o que o gás natural possui significativa importância;

resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, Grupo de Trabalho com os seguintes objetivos:

I - estudar e propor ações que promovam a competitividade nas atividades da indústria do gás natural;

II - avaliar possíveis ações e seus efeitos nos mercados de gás natural e eletricidade para o desenvolvimento da atividade de geração termelétrica à gás natural.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá prazo de 16 de fevereiro de 2002, para o término de seus trabalhos e apresentação de relatório. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução GCE nº 86, de 19.12.2001, DOU 20.12.2001)

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá prazo até 30 de dezembro de 2001, para o término de seus trabalhos e apresentação de relatório."

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - José Rocha de Sousa, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II - Marco Antônio Martins Almeida, do Ministério de Minas e Energia;

III - Wagner Thomaz de Aquino Guerra Júnior, do Ministério da Fazenda;

IV - José Cesário Cecchi, da Agência Nacional de Petróleo - ANP;

V - Edvaldo Alves de Santana, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

VI - Rogério Villas Bôas Teixeira de Carvalho, Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB; e

VII - Zevi Kann, da Associação Brasileira de Agências Reguladoras. (Redação dada ao artigo pela Resolução GCE nº 86, de 19.12.2001, DOU 20.12.2001)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Fabiano da Rosa Carvalho, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Marco Antônio Martins Almeida, do Ministério de Minas e Energia;
III - Wagner Thomaz de Aquino Guerra Júnior, do Ministério da Fazenda;
IV - José Cesário Cecchi, da Agência Nacional de Petróleo - ANP;
V - Edvaldo Alves de Santana, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE