Resolução CFFA nº 738 DE 28/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2024

Institui o dia 18 de setembro como o Dia do Fonoaudiólogo Educacional e dá outras providências.

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto-Lei n.º 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a decisão da Diretoria, ad referendum, do Plenário do CFFa durante a 483ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 28 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Instituir o dia 18 de setembro como o Dia do Fonoaudiólogo Educacional, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional.

Art. 2º O Dia do Fonoaudiólogo Educacional tem por objetivo:

I - promover a conscientização sobre a importância da Fonoaudiologia Educacional na promoção da saúde e no processo educativo;

II - reconhecer e valorizar o trabalho dos fonoaudiólogos educacionais;

III - incentivar ações e atividades que fortaleçam a integração entre a Fonoaudiologia e a Educação, visando à melhoria da qualidade de ensino.

Art. 3º As entidades de classe, instituições de ensino e demais organizações ligadas à Fonoaudiologia poderão promover eventos, palestras, seminários e outras atividades em comemoração ao Dia do Fonoaudiólogo Educacional.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Andréa Cintra Lopes

Presidente do Conselho

Neyla Arroyo Lara Mourão

Diretora-Secretária