Resolução SEF nº 738 de 28/06/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 1991
Dá nova redação ao art. 8º, VII, do Anexo II do RICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º, II, do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 8º, VII, do Anexo II do Regulamento do ICMS, nos seguintes termos:
"Art. 8º ....................................................................
VII - arroz em casca, café em coco, milho e soja para os Municípios referidos no inc. II, hipótese em que prevalecerá o diferimento de apenas 25% do montante do imposto devido."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 1991.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda