Resolução CFFA nº 737 DE 11/08/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2024
Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único no art. 17 da Resolução CFFa n.o 692, de 3 de março de 2023, publicada no DOU no dia 07 de março de 2023, edição 45, seção 1, página 152.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 2ª reunião da 194ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Incluir parágrafo único no art. 17 disposto na Resolução CFFa n.º 692, de 3 de março de 2023, publicada no DOU no dia 07 de março de 2023, edição 45, seção 1, página 152, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. A fiscalização em modalidade remota não deve ultrapassar 30% das fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia por ano. Parágrafo único. Nos casos de reconhecimento legal, por meio de decreto municipal e/ou estadual, de calamidade pública, o Conselho Regional de Fonoaudiologia poderá justificar o aumento do percentual de fiscalizações remotas, durante o período de vigência do decreto de calamidade.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Andréa Cintra Lopes
Presidente do Conselho
Neyla Arroyo Lara Mourão
Diretora-Secretária