Resolução CONFERE nº 737 de 13/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011
Dispõe sobre a deflagração do processo eleitoral pelo voto direto para composição do Core-RS, no triênio 2012/2015, aprovação do Regulamento Eleitoral próprio e nomeação dos componentes da Comissão Eleitoral e das Mesas Receptoras/Apuradoras.
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pelo inciso "V" do art. 10 da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965 , com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.420, de 08 de maio de 1992 e 12.246, de 27 de maio de 2010 , e incisos "V" e "IX" do art. 12 do seu Regimento Interno,
Considerando a situação permanente de desarmonia existente entre os Sindicatos dos Representantes Comerciais com bases territoriais no Estado do Rio Grande do Sul, motivada, notadamente, pelo Sindicato dos Representantes Comerciais de Porto Alegre - Sirecom;
Considerando que grande parte dos integrantes das diretorias dos Sindicatos dos Representantes Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul ainda não possui registro como pessoa natural junto ao Core-RS, o que impossibilitaria a aplicação do disposto na alínea "a" do art. 12 da Lei nº 4.886/1965 ;
Considerando as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciadas nas Apelações Cíveis nºs 96.04.58816-8 RS; 96.04.58817-6 RS; 96.04.58818-4 RS; 96.04.58819-2 RS; 96.04.58820-6 RS e nos Recursos Especiais nºs 167842 e 167846, respectivamente, confirmando que a entidade sindical entra no processo eleitoral para composição dos Conselhos Regionais como simples auxiliar, mero coadjuvante, estando os referidos órgãos regionais hierarquicamente subordinados somente ao Conselho Federal e nunca a uma entidade privada, seja ela qual for;
Considerando que as situações de fato e de direito acima configuram, por analogia, a hipótese prevista no § 2º do art. 12, da Lei nº 4.886/1965 , atribuindo ao Confere legitimidade para processar o pleito para a nova composição do Core-Rio Grande do Sul;
Considerando que a nova diretoria do Core-RS deverá ser eleita mediante processo eleitoral democrático, aberto aos representantes comerciais que preencham os requisitos e as condições estabelecidas em Regulamento Eleitoral próprio;
Considerando a necessidade de editar normas destinadas a assegurar a organização e o exercício do direito de votar e ser votado, no pleito que elegerá os membros que comporão o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul, no triênio 2012/2015;
Considerando que as eleições para composição do Core-RS nos triênios 2005/2008 e 2009/2012 foram processadas pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais, em pleitos democráticos diretos, abertos a todos os profissionais que possuíssem as condições de elegibilidade e de voto;
Considerando o precedente de que o Regulamento Eleitoral proposto para normatizar o pleito para composição do Core-RS no triênio 2012/2015, é o mesmo que foi utilizado nas eleições diretas também dirigidas e processadas pelo Confere, que elegeu os Conselheiros do Core-RS para os triênios 2005/2008 e 2009/2012;
Considerando a solicitação feita pelo presidente do Core-RS por intermédio do ofício nº 272/2011, datado de 07.11.2011, para que o Confere conduza o pleito eleitoral para composição do órgão no triênio 2012/2015, a fim de que seja evitada qualquer possível argüição de suspeição, diante do quadro instável existente, caso a eleição fosse promovida pelo próprio regional;
Considerando que a realização do pleito direto pelo Confere para composição do Core-RS no triênio 2012/2015, dará ao procedimento democrático a isenção e credibilidade indispensáveis à espécie;
Considerando que os representantes comerciais do Rio Grande do Sul não podem ser prejudicados pela instabilidade recorrente existente no seio dos sindicatos da categoria daquele Estado, fomentada notadamente pelos dirigentes do sindicado de Porto Alegre;
Considerando o que ficou resolvido na Reunião de Diretoria realizada nesta data,
Resolve:
Art. 1º Deflagrar o processo de eleição pelo voto direto, para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul - Core-RS, no triênio 2012/2015, o qual será processado e dirigido pelo Confere, por intermédio da respectiva Comissão Eleitoral.
Art. 2º Aprovar o Regulamento Eleitoral que normatizará, excepcionalmente, o processo eleitoral para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul, no triênio 2012/2015, o qual fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 3º E eleição a que se referem os artigos anteriores será realizada no dia 28 de fevereiro de 2012 e reger-se-á na forma disposta no Regulamento Eleitoral próprio.
Art. 4º Nomear os senhores Maurício Ludgero Siqueira, presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Minas Gerais, representante comercial, portador da carteira de identidade nº M.136.395 SSP/MG e do CPF nº 103.289.046-00; Izaac Pereira Inácio, advogado, OAB/RJ 097502 e CPF nº 358.888.657-53; e Pedro Paulo Garcia de Carvalho, contador, CRC/MG nº 63.379,e CPF nº 768.418.636-15, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que processará o pleito que elegerá os componentes do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul - Core-RS, para o triênio 2012/2015.
Art. 5º Nomear os senhores Arlindo Liberatti, presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo, representante comercial, portador da carteira de identidade nº 5.654.717 SSP/SP e CPF nº 498.205.248-49; Creusa Bicudo, advogada, OAB/MT nº 370 e CPF nº 039.014.247-68; e Marcelo Cavallo, representante comercial, portador da carteira de identidade nº 14.717.017 SSP/SP e CPF nº 076.208.258-51, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Mesa Receptora/Apuradora que será instalada na sede do Core-RS, em Porto Alegre.
Art. 6º Nomear os senhores Antonio Lopes Trindade, presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás, representante comercial, portador da carteira de identidade nº 23.672, 2ª via, SSP/GO, e CPF nº 013.133.201-53; Porfírio José Rodrigues Serra de Castro, advogado, OAB/RJ 14.407 e CPF nº 021.874.937-68; e Beatriz Lopes Barros, advogada, OAB/RJ nº 133.366 e CPF nº 051.641.067-95, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Mesa Receptora/Apuradora que será instalada na delegacia seccional do Core-RS no Centro da cidade de Porto Alegre.
Art. 7º Nomear os senhores José Alcides dos Santos, presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso do Sul, representante comercial, portador da carteira de identidade nº 4729920 SSP/SP e CPF nº 073.836.731-15; Falb da Silva Nali, contador, CRC/RJ nº 62072-2 e CPF nº 733.543.847-00; e Élson Teixeira Filho, contador, CRC/RJ nº 084781/0-6 e CPF nº 834.195.197-53, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Mesa Receptora/Apuradora que será instalada na delegacia seccional do Core-RS em Caxias do Sul.
Art. 8º Nomear os senhores Marconi Barros dos Santos, presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Paraíba, representante comercial, portador da carteira de identidade nº 1.118287 SSP/PB e CPF nº 498.589.124-04; Daniel Nery do Vabo, advogado, OAB/RJ nº 38.495 e CPF nº 358.326.227-15; e Eduardo Pereira Santos, advogado, OAB/RJ nº 152.358 e CPF nº 072.743.127-74, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Mesa Receptora/Apuradora que será instalada na delegacia seccional do Core-RS em Pelotas.
Art. 9º O Regulamento Eleitoral ora aprovado aplica-se, exclusivamente, ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul, consoante as situações de fato e de direito acima descritas.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando inaplicáveis à espécie quaisquer outras disposições em contrário.
MANOEL AFFONSO MENDES DE FARIAS MELLO
Diretor-Presidente
RODOLFO TAVARES
Diretor-Tesoureiro