Resolução SEF nº 737 de 27/06/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 1991
Informa os índices de participação dos Municípios no ICMS, para o exercício de 1992, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo por base o disposto na Lei Complementar (nacional) nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Complementar (estadual) nº 57, de 4 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Informar que, processados os documentos e as declarações apresentadas a esta Secretaria, foram obtidos os valores adicionados e, por conseguinte, calculados os índices constantes na Tabela anexa (Anexo I), relativamente à participação dos Municípios no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 3º, § 7º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e para permitir que a documentação seja examinada, com clareza, pelos Municípios interessados, fica determinado que as reclamações ou recursos administrativos, a serem apresentados no prazo de trinta dias contados desta publicação, deverão ser instruídos com a:
I - primeira via da Declaração de Movimento Econômico - DAME, preenchida e assinada pelo contribuinte que omitiu tempestivamente a apresentação de informações;
II - planilha dos documentos referidos no inciso anterior, conforme o modelo indicado no Anexo II desta Resolução;
III - exposição clara, com a anexação de documentos ou de relatórios probantes, relativamente a declarações antes incluídas com dados errôneos e com menções ao dado a ser corrigido e à parcela que deverá ser agregada em favor do Município, utilizando, para isso, o formulário do modelo indicado no Anexo II.
Parágrafo único. O relatório informativo do valor adicionado, por contribuinte, e dos omissos de quaisquer declarações encontra-se à disposição dos Municípios, nesta Secretaria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 27 de junho de 1991.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda