Resolução CODEFAT nº 734 DE 10/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2014

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2014.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2014 - PDE/2014 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2014, no montante de até R$ 3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.

§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial aplicados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos programas FAT INFRA-ESTRUTURA e FAT EXPORTAR.

§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e linha de crédito especial.

§ 3º São classificadas como micros e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento anual de até R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2014 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

§ 1º Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.

§ 2º O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objetos dos remanejamentos.

§ 3º A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverão ser especificados nos Relatórios da Execução da PDE (REL-PDE) de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.

Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna "Alocações Autorizadas pelo CODEFAT", sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Fica vedada, até 31 de dezembro de 2014, a reaplicação de recursos ao amparo dos Programas FAT INFRA-ESTRUTURA e FAT EXPORTAR.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 727, de 10 de abril de 2014, deste Conselho.

QUINTINO MARQUES SEVERO

Presidente do Conselho

ANEXO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2014 - PDE/2014

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO FONTES DE RECURSOS
QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade) MONTANTE ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DE RETORNOS NOS AGENTES FINANCEIROS REALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT TOTAL
PROGRAMAS 201.308 5.698.500 2.288.500 3.410.000 5.698.500
FAT - FOMENTAR 61.250 2.773.900 873.900 1.900.000 2.773.900
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT          
- FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.          
- Micros e Pequenas Empresas 61.250 2.773.900 873.900 1.900.000 2.773.900
FAT - PNMPO 110.000 220.000 120.000 100.000 220.000
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, destinado a financiar micros negócios.          
FAT - PNMPO 110.000 220.000 120.000 100.000 220.000
PRONAF 4.159 600.000 0 600.000 600.000
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.          
INVESTIMENTO 4.159 600.000 0 600.000 600.000
(Redação dada pela Resolução CODEFAT Nº 738 DE 10/12/2014):
FAT- INOVA CRED 110.000.000   110.000.000    
Programa de Fomento à Inovação Tecnológica destinado ao financiamento de projetos de inovação tecnológica de empresas que tenham como finalidade o aumento da competitividade para desenvolvimento sustentável dos negócios, com geração de trabalho, emprego e renda.  - Médias Empresas 110.000.000   110.000.000    
Nota: Redação Anterior:
FAT - INOVACRED 16 110.000 0 110.000 110.000
Programa de Fomento à Inovação Tecnológica - FAT - INOVACRED destinado a financiar projetos de inovação tecnológica das empresas brasileiras para o aumento da competitividade e desenvolvimento sustentável, com geração de trabalho, emprego e renda. Médias Empresas 16 110.000 0 110.000 110.000
(Redação dada pela Resolução CODEFAT Nº 738 DE 10/12/2014):
PROGER URBANO 700.000.000 110.000.000     810.000.000
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO destinado a financiar micros e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, e trabalhadores formais e informai - INVESTIMENTO  - Micros e Pequenas Empresas, Coop, Liberais, Outros 690.000.000 110.000.000     800.000.000
Nota: Redação Anterior:
PROGER URBANO 25.883 1.994.600 1.294.600 700.000 1.994.600
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER UR-          
BANO destinado a financiar micros e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, e trabalhadores formais e informais.          
INVESTIMENTO 25.883 1.994.600 1.294.600 700.000 1.994.600
- Micros e Pequenas Empresas, Coop, Liberais, Outros 25.688 1.979.400 1.289.400 690.000 1.879.400
- Exportação 195 15.200 5.200 10.000 15.200
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS 6.556 225.000 35.000 19 0.000 225.000
FAT - TAXISTA 6.127 16 5.000 35.000 13 0.000 16 5.000
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).          
INVESTIMENTO 6.127 16 5.000 35.000 13 0.000 16 5.000
FAT TURISMO 429 60.000 0 60.000 60.000
Linha de Crédito Especial destinada a
financiar projetos de micros, pequenas e médias empresas relacionados ao evento da Copa do Mundo 2014.
         
INVESTIMENTO 429 60.000 0 60.000 60.000
TOTAL 207.864 5.923.500 2.323.500 3.600.000 5.923.500