Resolução CFMV nº 732 de 13/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2002
Estabelece requisitos para inscrição de zootecnistas no Sistema CFMV/CRMVs.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/68, combinado com o art. 3º alínea n e o, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 04/69 e, considerando que o art. 4º da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, estabelece que a fiscalização do exercício da profissão de zootecnista é competência dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária;
Considerando que o exercício profissional só pode ocorrer após o deferimento de inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária da jurisdição onde irá desenvolver suas atividades;
Considerando que o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece que o diploma de formação profissional superior, conferido por instituição de ensino superior, reconhece apenas a formação recebida pelo titular do diploma;
Considerando que o Sistema CFMV/CRMVs tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão do zootecnista no Território Nacional.
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2004 a inscrição de zootecnista nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária só poderá ser realizada nas condições estabelecidas na Resolução nº 691, de 25 de julho de 2001, e nesta Resolução.
Art. 2º O conteúdo para o Exame Nacional de Certificação Profissional está contido nas diretrizes curriculares para o curso de Zootecnia e será definido em Edital pelo CFMV.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOSÉ EUCLIDES VIEIRA SEVERO
Secretário-Geral do Conselho