Resolução SEFA nº 731 DE 31/07/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 ago 2024
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná – UPF/PR para agosto de 2024.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 7º da Lei Estadual nº 20.936 , de 17 de dezembro de 2021 e na Lei Federal nº 9.069 , de 29 de junho de 1995, assim como considerando o contido no Protocolo nº 22.520.115-3,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de agosto de 2024, em R$ 138,45 (cento e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
Curitiba, 31 de julho de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda